Licenciamento Ambiental: a importância para obras
Obter licenciamento ambiental para executar projetos do setor da construção civil é obrigatório e gera uma atuação mais sustentável a favor da preservação da vida. Deste modo, é essencial entender quais procedimentos são realizados para a obtenção de um licenciamento e compreender o tema de forma geral, visando a garantia da eficiência do processo e promovendo soluções em prol da conservação da fauna e da flora.
Neste artigo você vai encontrar informações importantes sobre o procedimento para se obter um licenciamento ambiental, quais seus impactos e benefícios. Confira:
Sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental
É exigência legal para o funcionamento de toda e qualquer obra, que possa comprometer ou causar impactos ambientais, adquirir o licenciamento ambiental.
Em agosto de 1981 foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente, pela lei n° 6.938, com o objetivo de proteger o meio ambiente das práticas de indústrias e negócios, incluindo da Construção Civil.
Em casos de descumprimento da legislação, de irregularidade com a licença ou de atos de irresponsabilidade para com o meio ambiente, a empresa terá suas ações punidas através de leis, incluindo também as punições mencionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998.
Conhecendo a vegetação local
Antes mesmo de iniciar a execução de uma obra, é importante que seja feito um reconhecimento do terreno e da região, avaliando características centrais da fauna e da flora, presentes no local.
Nesse sentido, o processo de caracterização de vegetação é muito importante, promovendo estudos técnicos que visam identificar quais são as espécies existentes na flora daquela determinada área.
Conheça as leis que protegem o meio ambiente e definem os deveres de uma empresa:
ART. 10 PNMA: a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece que empresas que atuam em determinadas atividades precisam ter o licenciamento ambiental. São elas: organizações utilizadoras de recursos ambientais; empresas efetivas ou potencialmente poluidoras; empresas com capacidade de degradar o meio ambiente.
Esta lei tem como principal objetivo nortear todas as empresas sobre o licenciamento.
LEI 237/97 CONAMA: esta lei atua no âmbito federal, a qual regulamenta o uso do licenciamento ambiental para atividades de uma empresa.
“A lei nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), efetiva o uso da gestão ambiental para regulamentar os trabalhos das organizações.”
Seus objetivos são:
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Incentivar o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua das ações de responsabilidade ambiental das empresas;
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Estimular a necessidade de revisão das ações no âmbito de prevenção e preservação do meio ambiente;
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Regulamentar atividades e processos voltados para o meio ambiente;
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Motivar a criação de atividades socioambientais nas empresas.
Atualmente, para se adquirir esta autorização ambiental é preciso passar por três etapas, que fornecem à empresa a autonomia para execução de seus trabalhos de forma totalmente responsável.
Licença Ambiental Prévia: requisitada na fase de planejamento ou ajustes de uma obra. Com ela se estabelece as obrigatoriedades para o início do projeto, como a localização, atestados e pontua as ações das próximas fases do licenciamento.
Licença Ambiental de Instalação: concedida para a instalação e implementação dos projetos ambientais já aprovados e para a avaliação do cumprimento do que foi solicitado na etapa anterior.
Licença Ambiental de Operação: nesta etapa é avaliado o cumprimento de todas as condições anteriores permitindo que esta licença seja emitida e, assim, aprovado o início da obra.
Após adquirir a licença, é preciso ficar atento a data de renovação. O recomendado, geralmente, é solicitar um novo documento com 120 dias de antecedência. O vencimento da licença também implicará em pagamento de multas e, em alguns casos, no embargo da obra. Por isso, é importante que esse documento esteja sempre regulamentado.
Licença Ambiental de Operação Corretiva: Serve para os casos em que o empreendimento não efetuou as licenças ambientais nas etapas corretas, já estando em operação sem estar regularizada perante ao órgão ambiental. Dessa maneira, faz-se necessário a LAO Corretiva, onde pede a entrega de toda a documentação, projetos, estudos ambientais referentes às outras etapas.
Quem é o órgão responsável pelas licenças?
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conhecido popularmente como IBAMA, é o órgão federal encarregado de fiscalizar a execução das Políticas Nacionais do Meio Ambiente.
Para ficar claro qual o papel desse órgão federal na implicação das leis ambientais, podemos citar o caso do rompimento de barragem em Brumadinho.
Esse acidente se deu por conta dos rejeitos que sofreram uma súbita e rápida perda de resistência, criando um fenômeno conhecido como "liquefação estática".
Diante desta situação a atuação do IBAMA no caso foi fundamental, o órgão julgou e condenou a empresa, que foi obrigada a pagar aproximadamente 250 milhões de reais em indenização.
A Vale possuía o licenciamento ambiental, porém não cumpriu suas diretrizes e restrições da maneira correta, criando o que o IBAMA classificou como uma "catástrofe socioambiental”. Portanto, é importante que além de adquirir as licitações, que a sua empresa sempre atue conforme o que pede a lei.
Através da lei 6.938/81, foi atribuído aos Estados a competência para licenciar atividades dentro dos seus limites regionais. Já a resolução CONAMA 237/97, permitiu que os Estados deleguem essa função para os municípios, no caso de impactos ambientais locais.
Passo a passo para obter a licença ambiental
Passo 1: Identificar o tipo de licença a ser adquirida
Passo 2: Identificar o órgão a quem solicitar a licença
Passo 3: Solicitação de requerimento e cadastro industrial disponibilizamos pela FEEMA
Passo 4: Requerimento da licença
Passo 5: Publicação da abertura de processo
Como identificar o tipo de licença
Cada empreendimento deve solicitar a licença de acordo com o seu porte.
Confira na tabela abaixo qual o tipo de licença relacionado ao porte da construção:
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
NH: número de unidades habitacionais
NL: número de leitos
AE(1): área edificada
AU(3): área útil geral (ha)
AU(7): área útil para parcelamento de solo urbano (hectares)
RAP: Relatório Ambiental Prévio
EAS: Estudo Ambiental Simplificado
EIA: Estudo de Impacto Ambiental
Facilitando o processo
Entre as melhores soluções para se adquirir o licenciamento ambiental se destaca a contratação de uma empresa que trabalha com consultoria ambiental. Ela terá a responsabilidade não apenas de implementar as políticas ambientais, como oferecer treinamentos e orientações, e realizar o gerenciamento de todas as atividades.
Dessa forma, você assegura que seu empreendimento esteja dentro das conformidades e evita transtornos futuros e grandes prejuízos.
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