Licenciamento Ambiental: a importância para obras

Obter licenciamento ambiental para executar projetos do setor da construção civil é obrigatório e gera uma atuação mais sustentável a favor da preservação da vida. Deste modo, é essencial entender quais procedimentos são realizados para a obtenção de um licenciamento e compreender o tema de forma geral, visando a garantia da eficiência do processo e promovendo soluções em prol da conservação da fauna e da flora. 

Neste artigo você vai encontrar informações importantes sobre o procedimento para se obter um licenciamento ambiental, quais seus impactos e benefícios. Confira: 

Sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental

É exigência legal para o funcionamento de toda e qualquer obra, que possa comprometer ou causar impactos ambientais, adquirir o licenciamento ambiental. 

 

Em agosto de 1981 foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente, pela lei n° 6.938, com o objetivo de proteger o meio ambiente das práticas de indústrias e negócios, incluindo da Construção Civil. 

 

Em casos de descumprimento da legislação, de irregularidade com a licença ou de atos de irresponsabilidade para com o meio ambiente, a empresa  terá suas ações punidas através de leis, incluindo também as punições mencionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998. 

 

Conhecendo a vegetação local

Antes mesmo de iniciar a execução de uma obra, é importante que seja feito um reconhecimento do terreno e da região, avaliando características centrais da fauna e da flora, presentes no local.

Nesse sentido, o processo de caracterização de vegetação é muito importante, promovendo estudos técnicos que visam identificar quais são as espécies existentes na flora daquela determinada área.

Conheça as leis que protegem o meio ambiente e definem os deveres de uma empresa:

ART. 10 PNMA: a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece que empresas que atuam em determinadas atividades precisam ter o licenciamento ambiental. São elas: organizações utilizadoras de recursos ambientais; empresas efetivas ou potencialmente poluidoras; empresas com capacidade de degradar o meio ambiente.

Esta lei tem como principal objetivo nortear todas as empresas sobre o licenciamento. 


LEI 237/97 CONAMA: esta lei atua no âmbito federal, a qual regulamenta o uso do licenciamento ambiental para atividades de uma empresa.

 

“A lei nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), efetiva o uso da gestão ambiental para regulamentar os trabalhos das organizações.”

Seus objetivos são: 

  • Incentivar o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua das ações de responsabilidade ambiental das empresas;

  • Estimular a necessidade de revisão das ações no âmbito de prevenção e preservação do meio ambiente;

  • Regulamentar atividades e processos voltados para o meio ambiente;

  • Motivar a criação de atividades socioambientais nas empresas.

Atualmente, para se adquirir esta autorização ambiental é preciso passar por três etapas, que fornecem à empresa a autonomia para execução de seus trabalhos de forma totalmente responsável.

Licença Ambiental Prévia: requisitada na fase de planejamento ou ajustes de uma obra. Com ela se estabelece as obrigatoriedades para o início do projeto, como a localização, atestados e pontua as ações das próximas fases do licenciamento. 

Licença Ambiental de Instalação: concedida para a instalação e implementação dos projetos ambientais já aprovados e para a avaliação do cumprimento do que foi solicitado na etapa anterior.

Licença Ambiental de Operação: nesta etapa é avaliado o cumprimento de todas as condições anteriores permitindo que esta licença seja emitida e, assim, aprovado o início da obra.

Após adquirir a licença, é preciso ficar atento a data de renovação. O recomendado, geralmente, é solicitar um novo documento com 120 dias de antecedência. O vencimento da licença também implicará em pagamento de multas e, em alguns casos, no embargo da obra. Por isso, é importante que esse documento esteja sempre regulamentado.

 

Licença Ambiental de Operação Corretiva: Serve para os casos em que o empreendimento não efetuou as licenças ambientais nas etapas corretas, já estando em operação sem estar regularizada perante ao órgão ambiental. Dessa maneira, faz-se necessário a LAO Corretiva, onde pede a entrega de toda a documentação, projetos, estudos ambientais referentes às outras etapas.


Quem é o órgão responsável pelas licenças?

 

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conhecido popularmente como IBAMA, é o órgão federal encarregado de fiscalizar a execução das Políticas Nacionais do Meio Ambiente.

 

Para ficar claro qual o papel desse órgão federal na implicação das leis ambientais, podemos citar o caso do rompimento de barragem em Brumadinho.

 

Esse acidente se deu por conta dos rejeitos que sofreram uma súbita e rápida perda de resistência, criando um fenômeno conhecido como "liquefação estática". 


Diante desta situação a atuação do IBAMA no caso foi fundamental, o órgão julgou e condenou a empresa, que foi obrigada a pagar aproximadamente 250 milhões de reais em indenização.

A Vale possuía o licenciamento ambiental, porém não cumpriu suas diretrizes e restrições da maneira correta, criando o que o IBAMA classificou como uma  "catástrofe socioambiental”. Portanto, é importante que além de adquirir as licitações, que a sua empresa sempre atue conforme o que pede a lei.

Através da lei 6.938/81, foi atribuído aos Estados a competência para licenciar atividades dentro dos seus limites regionais. Já a resolução CONAMA 237/97, permitiu que os Estados deleguem essa função para os municípios, no caso de impactos ambientais locais.

Passo a passo para obter a licença ambiental

Passo 1: Identificar o tipo de licença a ser adquirida

Passo 2: Identificar o órgão a quem solicitar a licença

Passo 3: Solicitação de requerimento e cadastro industrial disponibilizamos pela FEEMA

Passo 4: Requerimento da licença

Passo 5: Publicação da abertura de processo

 

Como identificar o tipo de licença

Cada empreendimento deve solicitar a licença de acordo com o seu porte.

 

Confira na tabela abaixo qual o tipo de licença relacionado ao porte da construção:

 

Código

Atividade

Porte

Abaixo do porte

Pequeno

Médio

Grande

71.11.01

Condomínios de casas ou edifícios residenciais

NH < 10 (Cadastro Ambiental)

10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)

50 < NH < 100 (RAP)

NH ≥ 100 (EAS)

71.11.02

Atividades de hotelaria

NL < 50 (Cadastro Ambiental)

50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)

150 < NL < 200 (RAP)

NL ≥ 200 (EAS)

71.11.06

Condomínios comerciais horizontais ou verticais

AE(1) < 2.000 (Cadastro Ambiental)

2.000 ≤ AE(1) ≤10.000 (RAP)

10.000 < AE(1) ≤ 100.000 (RAP)

AE(1) ≥ 100.000 (EAS)

71.11.07

Condomínios de edifício de uso misto (comercial, residencial, serviços)*

AE(1) < 2.000 (Cadastro Ambiental)

2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 ou 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)

10.000 < AE(1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)

AE(1) ≥ 100.000 ou NH ≥ 100 (EAS)

71.11.08

Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais

 

AU(7) ≤ 0,5 (RAP)

0,5 < AU(7) < 3 (EAS)

3 ≤ AU(7) 100 (EAS) ou AU(7) > 100 (EIA)

71.21.11

Condomínio com fins industriais ou de serviços (multissetorial)

 

AU(3) ≤ 10 (EAS)

10 < AU(3) < 50 (EAS)

AU(3) ≥ 50 (EIA)

71.70.10

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos

AU(3) < 3,0 (Cadastro Ambiental)

3,0 ≤ AU(3) ≤ 5,0 (EAS)

5,0 < AU(3) < 20 (EAS)

AU(3) ≥ 20 (EIA)

 

*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.

NH: número de unidades habitacionais

NL: número de leitos

AE(1): área edificada

AU(3): área útil geral (ha)

AU(7): área útil para parcelamento de solo urbano (hectares)

RAP: Relatório Ambiental Prévio

EAS: Estudo Ambiental Simplificado

EIA: Estudo de Impacto Ambiental


Facilitando o processo

Entre as melhores soluções para se adquirir o licenciamento ambiental se destaca a contratação de uma empresa que trabalha com consultoria ambiental. Ela terá a responsabilidade não apenas de implementar as políticas ambientais, como oferecer treinamentos e orientações, e realizar o gerenciamento de todas as atividades. 

 

Dessa forma, você assegura que seu empreendimento esteja dentro das conformidades e evita transtornos futuros e grandes prejuízos.

 

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