LICENCIAMENTO AMBIENTAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Neste artigo você vai conhecer as etapas para obter uma licença ambiental, os responsáveis por esse processo e as penalidades para as empresas que não possuem a devida autorização.

O QUE É E PRA QUE SERVE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

De acordo com a Lei nº 6.938/81, para uma empresa se instalar em um determinado local é necessário a solicitação de uma licença ambiental, a qual visa estudar os impactos que poderá ser causado ao meio ambiente. Como a geração de líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões de gases, ruídos, potencial de explosão, potencial de incêndio, entre outros. 

As leis nacionais são de responsabilidade do governo municipal, estadual e federal. Compartilhada também com Agências Estaduais do Meio Ambiente, IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais), e com parte do SISNAMA (Meio Ambiente Nacional). 

Dentro da esfera federal o IBAMA, é responsável pelo licenciamentos de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um Estado. Na esfera estadual há sempre um órgão responsável, cada estado tem a competência de licenciar atividades regionais. Na esfera municipal o Estado delega a responsabilidade para o Município quando a atividade ou empreendimento tiver impacto no meio ambiente local. 

O processo para ser obter uma licença nem sempre é fácil, pois são consultadas agências, instituições e entidades de gestão do patrimônio histórico, que representam a comunidade a qual o projeto ou empreendimento poderá vir a ser implementado. Dependendo do nível de impacto, o processo poder vir a ter audiências públicas, onde a comunidade tem total direito de opinar nas decisões.

E mesmo após o processo a licença ambiental seja liberada, qualquer alteração no projeto inicial que possa vir a ser necessário exige que seja feita uma nova avaliação. 

Para saber quais atividades e empreendimentos que estão sujeitos a Licença Ambiental você pode acessar o site do CONAMA e conhecer as especificações detalhadas para cada atividade. 

ETAPAS DO PROCESSO

Em geral existem três fases para se obter o licenciamento ambiental, cada uma tem a ver com uma etapa específica do processo para a liberação total.  

Licença Prévia (LP)

Para conseguir uma LP, o responsável pela empresa ou projeto, deve buscar um órgão ambiental ainda na fase preliminar do planejamento. De início, o órgão vai definir quais são os documentos, projetos e estudos ambientais necessários para iniciar o processo. 

Depois, deve ser contratado uma empresa especializada para realizar os estudos ambientais. Os quais devem conter todos os requisitos determinados pela autoridade licenciadora. Finalizada a análise, a empresa de licenciamento irá emitir um relatório técnico conclusivo e irá estabelecer medidas de mitigação, que devem ser consideradas na implantação do empreendimento. 

O cumprimento dessas medidas é considerada indispensável para obter a segunda licença. Depois de realizar o pagamento de uma taxa e retirar a licença, o responsável pelo empreendimento deve publicar informações sobre a concessão em algum veículo de notícia local. 

Prazo: definido pelo cronograma do projeto, apresentando ao órgão licenciador e não passa de 5 anos. É possível a solicitação de prorrogação. 

Licença de Instalação (LI)

A LI deve ser solicitada através do mesmo órgão ambiental que emitiu a LP. Através desta solicitação, o responsável pelo projeto deve:

  • Verificar se as condições estabelecidas na LP estão em conformidade
  • Apresentar os planos, programas e projetos ambientais, cronogramas detalhados e sua implementação
  • Fornecer uma análise detalhada por parte da engenharia dos projetos relacionados a questões ambientais

Os programas, projetos ambientais e planos serão analisados pelo órgão ambiental responsável, e se for o caso, por outros níveis de órgãos do governo. 

Após essa análise, o parecer de um especialista é desenvolvido com um um posicionamento a favor ou contra a concessão da LI. Caso aprovado é necessário efetuar o pagamento de um valor para retirar a LI. 

Durante a fase da LI, o responsável pelo projeto precisa implementar algumas restrições, com o objetivo de remediar ou prevenir impactos ambientais e sociais que possam vir a surgir durantes o período de construção da obra, mensurando as medidas que devem ser tomadas antes de iniciar a operação. As restrições estarem em conformidade é essencial para solicitar a Licença de Operação. 

Prazo: definido com o cronograma de instalação de atividades, não ultrapassa 6 anos. É possível solicitar prorrogação. 

Licença de Operação (LO) 

É preciso comprovar ao mesmo órgão ambiental que lhe foi concedido a LI para poder solicitar a Licença de Operação. 

  • Todos os programas ambientais devem ter sido executados durante a fase da LI
  • Implementação do cronograma do projeto ambiental de compensação
  • Cumprimento de todas as condições estabelecidas na concessão da LI 

Baseando-se nos documentos, projetos e estudos solicitados pelo responsável do projeto, a agência elabora um parecer técnico sobre a possível concessão da Licença de Operação. 

Após concedida a licença, o responsável pelo projeto é obrigado a implementar novas medidas de controle ambiental e outras condições estabelecidas, sob pena de suspender ou cancelar a LO pelo órgão responsável.

Prazo: mínimo de 4 anos, podendo chegar até 10. 

Vale ressaltar que todas as licenças podem ser canceladas caso a fiscalização ambiental constante irregularidades, como, riscos graves ao meio ambiente e à saúde das pessoas, informações falsas, mudanças no projeto sem a comunicação formal. 

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

Executar um projeto antes de emitir a Licença Ambiental pode causar grandes perdas, e deve ser evitada. A falta dela para cada fase do projeto é configurada como crime grave e resulta em algumas consequências, como: 

  • Prisão de um a seis meses, ou multa aos empresários responsáveis ​​e/ou proibição de construir, renovar, ampliar ou fazer com que a instalação funcione em qualquer parte do país. Existe agravamento da penalidade em caso de abuso de direitos obtidos por meio de licenciamento ambiental
  • Pena de prisão de um a três anos e multa, quando a pessoa responsável pela obrigação ou contrato legal não cumprir a obrigação relevante de interesse ambiental.
  • Prisão de três a seis anos e multas para aqueles que preparam ou submetem em licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, relatório ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

Caso seja preciso solicitar uma licença durante o projeto em andamento o responsável precisa comunicar formalmente um órgão responsável. Existem hoje dois tipos de Licenças para esse tipo de caso:

Licença Preventiva: sua empresa está pronta para começar a operar, porém as atividades internas não se iniciaram.

Licença Corretiva: regulariza a situação das atividades em curso. Para isso é necessário a apresentação de diversos documentos, como, projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Que é responsável por definir um prazo para a implantação do Sistema de Controle Ambiental.

As questões ambientais hoje são de grande importância, levado em conta o grande crescimento industrial e populacional e o constante uso de alimentos e espaços provenientes da natureza. A regulamentação se faz necessária de frente ao uso desenfreado dos recursos naturais, que nem sempre são renováveis.

Portando, o Licenciamento Ambiental é uma forma do Estado regularizar o uso e consumo, visando a preservação futura e podendo exigir compensações ambientais e atitudes preventivas. 

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