Covid-19: novidade sobre o uso das áreas comuns em condomínios

Com a pandemia da Covid-19 no Brasil, os condomínios comerciais e residenciais tiveram de adotar uma série de medidas e mudanças no dia a dia dos condôminos. Com o objetivo de evitar a contaminação dentro destes espaços, os síndicos tiveram que ficar atentos às novas regras e condutas. 

Porém, passados quase oito meses desde o início das transmissões da doença em nosso país, muita coisa mudou. Entre as novidades, estão as atualizações no uso das áreas comuns em condomínios. Felizmente, as medidas de prevenção estão funcionando e, aos poucos, os números da Covid-19 estão diminuindo no Brasil. 

Algumas regras continuam valendo e os síndicos devem ficar atentos a elas. É importante ressaltar que a abertura das áreas comuns deve ser avaliada em conjunto, ao lado do conselho fiscal e dos moradores do condomínio. Desta maneira, o síndico evitará problemas futuros frente às diferentes opiniões sobre o uso ou não dessas áreas. 

Áreas de circulação

Essas são as áreas onde todos os moradores acabam passando uma ou mais vezes ao dia. Seja na entrada de casa ou até mesmo para levar o lixo até o local indicado. Os cuidados devem ser passados a todos os condôminos.

- É proibida a aglomeração de pessoas. Por isso, o síndico deve orientar os moradores com avisos em cartazes, por mensagem e e-mail. 

- É obrigatória a instalação de álcool gel 70% nas entradas sociais e de serviço dos condomínios, seja próximo ao portão ou garagem. 

- O uso de máscara é essencial nas áreas de circulação do condomínio, uma vez que os moradores podem encontrar outras pessoas a qualquer momento pelos corredores, escadas e elevadores. 

- É orientado que o elevador seja utilizado individualmente ou com pessoas da mesma família/moradia. 

- A equipe de limpeza deve reforçar a desinfecção das superfícies de uso comum, como maçanetas, portas, catracas, interfones e etc. 

- É altamente recomendado que os ambientes tenham ventilação natural. O uso do ar condicionado deve ser restrito. 

Áreas abertas 

Com a chegada dos dias mais quentes, a vontade de ficar em espaços abertos e frescos é cada vez maior. Diversos condomínios têm praças e boulevards de uso comum. Por isso, os síndicos devem ficar atentos às medidas para esses locais.

- É permitida a ocupação de apenas 30% da capacidade máxima das áreas de lazer do condomínio, e o distanciamento deve ser de no mínimo 1,5 metro.

- É recomendado que o condomínio crie um sistema de agendamento e escala de uso destes espaços.

- Os esportes em grupos de amigos e família não são recomendados dentro dos condomínios, a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração. 

Salão de festas e churrasqueiras

Mesmo durante a pandemia, diversos moradores desejam celebrar seus aniversários e datas importantes. Apesar da vontade, o uso dos salões de festas, quiosques e churrasqueiras devem ser limitados nos condomínios. Assim como nas áreas abertas, o uso deve ser realizado após agendamento e respeitando a capacidade máxima.

Piscinas

As piscinas merecem uma atenção especial dos síndicos, uma vez que é um dos espaços onde a aglomeração de pessoas mais facilita a proliferação do novo coronavírus.

- É recomendado que o uso das piscinas aconteça mediante agendamento prévio pelos moradores. 

- A capacidade máxima na área da piscina deve ser de 30%, respeitando o distanciamento social de 1,5 metros. 

- Deve ser disponibilizado álcool gel 70% nas entradas ou bordas das piscinas. 

- O uso de chinelos é altamente recomendável na área das piscinas. 

- A concentração de cloro residual livre mantida na água deverá se situar na faixa entre 0,8 mg/L e 3,0 mg/L;

- O pH da água deverá se situar na faixa entre 7,2 e 7,8.

Academia

Assim como as demais áreas de uso comum do condomínio, a academia também oferece riscos de transmissão, afinal, este é um local onde as pessoas costumam transpirar muito. Por isso, todos os cuidados devem ser tomados durante a realização de exercícios físicos.

- O uso das academias deve ser realizado mediante agendamento prévio pelos moradores. 

- É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de uso das academias — mesmo nos exercícios aeróbicos. 

- É proibido o uso de bebedouros coletivos e os mesmos devem ser desativados. 

- A ocupação deve ser de 30% da capacidade máxima. 

- Todos os moradores devem levar sua toalha de utilização pessoal.

- Após o uso de cada aparelho, os moradores devem higienizá-lo com álcool 70% — disponibilizado pelo condomínio. 

- Os aparelhos de exercícios aeróbicos como esteiras e bicicletas devem ser intercalados — um funcionando e outro não. 

- O tempo de permanência máximo de cada morador na academia deve ser de 60 minutos. 

Playground e espaço kids

Com as escolas fechadas e as crianças em casa, é comum que os pais queiram levar os filhos ao playground ou espaço kids do condomínio. Mas atenção! Assim como os demais locais, o uso desse espaço deve ser feito por agendamento de horário, evitando possíveis aglomerações.

Após o uso do playground e espaço kids, os pais e responsáveis devem realizar a limpeza dos objetos com álcool 70% — disponibilizado pelo condomínio.

Mudanças 

Todos os colaboradores e empresas que forem até o condomínio com o intuito de realizar algum tipo de obra ou mudança também devem seguir as medidas de prevenção. 

- É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no condomínio. 

- É orientado apenas o uso dos elevadores de serviço — e individualmente. 

- Ao entrar e sair do condomínio é recomendada a higienização das mãos com álcool gel 70%. 

 

Em termos gerais, é extremamente importante que os síndicos e os administradores do condomínio estejam atentos a todas as novidades sobre prevenção e cuidados com o coronavírus. 

Questões como necessidades de adaptação dos espaços, viabilização dos agendamentos e escalas e também os gastos financeiros para a adequação devem ser cuidadosamente analisadas, para que os condomínios possam realizar a prevenção da melhor maneira. 

 

Todas as orientações, recomendações e regras de prevenção também podem ser conferidas no site da Secretaria Estadual de Saúde.

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