Lei do silêncio em condomínios

Música alta, secador de cabelo, aspirador de pó, máquina de lavar, salto alto, choro de bebê, gritaria e portas batendo. Essas são situações que têm em comum um único ponto: muito barulho e dor de cabeça entre os vizinhos. 

Quem mora em condomínio residencial já sabe que o silêncio é um dos assuntos mais discutidos entre os condôminos e os síndicos, afinal, acontecimentos rotineiros acabam ecoando sons e barulhos mais altos do que o desejado em nossas casas. 

Conhecida como Lei do Silêncio, a série de regras e normas de etiqueta dos condomínios foi criada justamente para minimizar os excessos de ruídos e, consequentemente, os conflitos entre vizinhos e síndicos. Mas quais são os limites desenhados por essa lei? 

O silência do ponto de vista jurídico

Por mais curioso que pareça, a Lei do Silêncio não está diretamente presente no Código Civil (CC). Ou seja, estas regulamentações acabam sendo inseridas dentro de legislações mais abrangentes. No artigo 1.277 do CC, por exemplo, se prevê que os proprietários e moradores não devem prejudicar a segurança, o sossego e a saúde uns dos outros. Deste ponto de vista, o barulho e os altos ruídos podem ser considerados prejudiciais ao sossego de todos. 

Além disso, o artigo 42 da Lei de Contravenção Penal cita que atrapalhar alguém, o trabalho e o sossego alheios pode resultar em uma infração penal. Este incômodo pode ser gerado a partir de: gritarias e algazarras, profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e animais domésticos. 

O regulamento interno do condomínio

De acordo com a legislação, o barulho nos condomínios não se limita somente ao período da noite. Este é um dos grandes mitos para quem não passa o dia todo dentro de um apartamento ou casa em condomínio, afinal, os ruídos também podem atrapalhar bastante das 09h às 22h. 

Para resolver estas questões, o regulamento interno é essencial dentro de um condomínio. Organizado e acompanhado pelos síndicos e empresas administradoras é neste documento que ficará registrado o limite de ruídos. O ideal é que sejam definidos os limites de decibéis (dB) para os dias úteis e para os finais de semana. 

Uma dica é seguir as definições presentes na Norma Brasileira (NBR) 10.151 de 2000, que avalia os ruídos em ambientes residenciais, sempre visando o conforto de toda a comunidade. A norma define: 

- até 55 decibéis para o período das 07h às 20h (diurno);

- até 50 decibéis para o período das 20h às 07h (noturno);

- até 50 decibéis para o período das 20h às 09h (em domingos e feriados).

As determinações ficam sob os cuidados dos síndicos e administradores, porém, é importante que sejam apresentadas e aprovadas em assembleia para todos os condôminos. 

O papel do síndico durante conflitos 

Sendo o maior conhecedor das regras e da Lei do Silêncio do seu condomínio, o síndico deve ser o primeiro a ser comunicado durante os conflitos entre vizinhos. O mais aconselhado é e sempre será uma boa e calma conversa entre as partes envolvidas. 

Caso o diálogo não resolva a situação em primeira instância, o síndico pode realizar o registro do caso no livro de ocorrências do condomínio, descrevendo a situação, o horário e os moradores envolvidos. 

Este registro é extremamente importante, pois se o caso se repetir com frequência, o administrador poderá levar para discussão na assembleia geral do condomínio e assim os demais moradores poderão solucionar juntos. 

Denúncias e punições 

Se a regulamentação interna, o diálogo e os registros de ocorrência não forem suficientes para os vizinhos barulhentos, pode ser que os moradores venham a recorrer à Justiça. Neste caso, o ideal é acionar a Polícia Militar ou a Prefeitura Municipal para uma vistoria no local. 

Os policiais irão até o condomínio com aparelhos especializados e realizarão a medição dos decibéis. Se for constatada uma infração, rapidamente será gerado um Boletim de Ocorrência (B.O.). 

Com o B.O. em mãos, o morador reclamante deve se dirigir até a Delegacia de Polícia do bairro e finalizar a denúncia contra o seu vizinho. O transgressor pode ser punido com multas e até mesmo prisão, variando muito com a legislação do município e do número de pessoas afetadas. 

 

Para minimizar os ruídos, perturbações e os conflitos entre os moradores do condomínio é essencial que o síndico estude e planeje um regulamento interno completo e efetivo. Com isso, o ideal é que ele conte com a ajuda profissional de empresas administradoras. Conheça o trabalho da KSE e não deixe que os barulhos prejudiquem a rotina e a convivência em seu condomínio. 

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