Quem precisa de licenciamento ambiental
Você tem conhecimento sobre o que é o Licenciamento Ambiental e quais empreendimentos devem tê-lo?
Segundo a Lei nº 6.938/81, uma empresa só pode se instalar em um determinado local após ser realizado um estudo que visa entender quais impactos no meio ambiente poderá ser causado pelo futuro empreendimento. A solicitação de uma Licença Ambiental prevê evitar casos como geração de líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões de gases, ruídos, potencial de explosão, potencial de incêndio, entre outros.
Quando não solicitado, ou utilizada licenças com a validade vencida os prejuízos são inúmeros, tanto para o empreendimento como para a imagem do responsável perante a sociedade. Judicialmente cabe aos órgãos responsáveis aplicarem a multa, impedir o funcionamento do empreendimento e até mesmo solicitar prisões.
Por mais que se saiba da importância do Licenciamento Ambiental, ainda há muitas dúvidas a respeito do seu enquadramento. Esclarecemos tudo neste artigo!
Como saber se o meu empreendimento precisa da licença ambiental
Existe uma lista a qual é possível conferir se o seu empreendimento é obrigado a ter uma licença ambiental, que consta na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 237, de 1997.
Lembrando que, o órgão ambiental também podem solicitar o licenciamento de qualquer outra atividade que não esteja na relação a seguir:
- Atividades ou Empreendimento
- Extração e tratamento de Minerais
- Indústrias de: produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material elétrico, eletrônico e comunicações, material de transporte, madeira, papel e celulose, borracha, couros e peles, química, produtos de matéria plástica, produtos alimentares e bebidas, fumo
- Indústria têxtil, de vestuário, calcados e artefatos de tecidos
- Industrias diversas
- Obras civis
- Serviços de utilidade
- Transporte, terminais e depósitos
- Turismo
- Atividades diversas
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
Acesse do Ministério do Meio Ambiente e confira as especificações detalhadas de cada atividade.
A qual órgão devo submeter o requerimento de licenciamento ambiental?
Existem três esferas de órgão ambientais competentes: municipal, estadual e federal. Cada um possui suas exigências e responsabilidades diante do empreendimento, ou atividade.
Federal - IBAMA: o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem atividades em mais de um estado, e que seus impactos no meio ambiente possam ultrapassar limites territoriais.
Estadual - cada Estado possui seu órgão responsável: de acordo com a Lei Federal 6.938/81, cada Estado é competente de licenciar suas atividades regionais, ou seja, licenciar empresas que desenvolvam seu negócio dentro do mesmo. Exemplo: Se a sua empresa atua no Estado de Santa Catarina, o órgão responsável é o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), em São Paulo, CETESB, no Rio de Janeiro, FEEMA.
Municipal: conforme a Resolução do CONAMA 237/97, o Estado pode encarregar a responsabilidade do licenciamento para o Município quando a atividade ou empreendimento afetar o meio ambiente local.
Desta forma, se torna importante você identificar se a sua empresa se enquadra dentro das especificações de atividades e empreendimentos listadas pelo CONAMA. Depois, identificar em qual esfera de impacto ambiental, para poder solicitar ao órgão responsável.
Após ser emitida, a licença ambiental terá prazo determinado e regras que estabelecem condições, restrições e medidas de controle ambiental que a sua empresa deverá respeitar.
Caso eu modifique a minha atividade ou empreendimento, preciso de uma nova licença?
Sim, é necessária uma nova licença, apenas para a parte que será modificada ou executada. A comunicação e solicitação deve ser feita ao órgão licenciador vigente.
Existem leis que definem diretrizes para o Licenciamento Ambiental?
Sim, existe a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n.º 6.938/81, Lei Federal n.º 9.605/98 e o conjunto de leis SLAP Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Informações compartilhadas pelo Grupo Verde Ghaia:
Constituição Federal de 1988: prevista no Art. 225, determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação no País de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Artigo 225 da CF 1988).
Lei Federal n.º 6.938/81: institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as competências do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), cria o EIA/Rima, o Licenciamento Ambiental e estabelece as responsabilidades objetivas e solidária.
Lei Federal n.º 9.605/98: estabelece sanções criminais que são aplicáveis às atividades que geram atividades danosas ao meio ambiente. Introduz conceitos da Responsabilidade Criminal para condutas danosas ao meio ambiente e da Responsabilização Criminal da Pessoa Jurídica; Prevê a desconsideração da pessoa jurídica para impedir, por exemplo, que se a empresa decrete falência os danos ambientais não sejam ressarcidos.
SLAP - Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras: conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que disciplinam a implantação e o funcionamento de qualquer equipamento ou atividade considerada poluidora, ou potencialmente poluidora, no território dos estados brasileiros.
Como a KSE Ambiental pode lhe ajudar?
Em geral, existem três fases para se obter o licenciamento ambiental, cada uma tem a ver com uma etapa específica do processo para a liberação total. Para saber mais sobre essas fases acesse Licenciamento Ambiental: tudo que você precisa saber ou entre em contato clicando aqui.
Entrando em contato direto com a KSE, você pode tirar quaisquer dúvidas que possam existir e solicitar o seu orçamento. Temos uma equipe bem capacitada que vai protocolar e acompanhar o processo para a obtenção do seu licenciamento, auxiliando em todas as exigências do órgão ambiental responsável.