Síndico de prédio comercial: quais as atribuições e deveres

“Vizinho do andar de baixo está fazendo muito barulho”; “Salão de festas não foi entregue limpo”; “Elevador quebrou.”

 

As frases acima são comuns em condomínios e quem ouve elas, geralmente, é um síndico. Mas o que síndicos fazem exatamente?

 

Síndico nada mais é do que um fiscalizador das pessoas que compartilham espaços de habitação ou comerciais de forma a observar direitos e deveres dos mesmos.

 

É, sem dúvidas, uma profissão essencial para qualquer condomínio seja ele habitacional ou comercial.

 

Eles não ficam apenas resolvendo conflitos entre os moradores ou marcando reuniões. Na verdade, as atribuições básicas de um síndico estão no Código Civil, Art. 1.348 e vão muito além de ser facilitador de comunicação do condomínio.

 

Vamos às competências de um síndico:

 

I - convocar a assembleia dos condôminos:

Fundamentalmente é necessária uma relação saudável entre os moradores e o síndico, de forma estritamente profissional. Para reunião — ou assembleia — é necessária uma pauta com os assuntos a serem discutidos e uma ata as decisões tomadas. Uma lista de presença também evita problemas futuros.

 

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses dos moradores;

O síndico atua de forma a defender os interesses dos condôminos. Caso haja juízo ou ação extrajudicial, o síndico deve ser capaz de representar o condomínio, independente se ela é de caráter reclamado, requerente ou contribuinte.

 

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

Qualquer problema deve ser pautado e apresentado aos condôminos para que os mesmos participem das soluções, não necessariamente da resolução. 

 

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

Entra aqui a parte de garantir os deveres dos condôminos, orientando e advertindo quando necessário, até mesmo a aplicação de multas quando previamente acordadas.

 

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

A parte dos deveres. Os síndicos podem responder civil ou criminalmente caso atuem, ou se omitam em caráter de má gestão nos serviços prestados, iniciando com o desligamento de sua função.

 

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

Um síndico deve saber como fazer a gestão financeira do condomínio. A previsão orçamentária deve levar em consideração o custo x benefício, priorizando sempre a mão de obra qualificada para a execução para economizar nos gastos.

 

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

Nesta parte do Artigo entra o combate à inadimplência para que as contas do condomínio sejam mantidas em dia. Multas e taxas devidas entram no mesmo item de forma que, caso as práticas não estejam em funcionamento, as medidas legais cabíveis podem e devem ser aplicadas.

 

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

Conforme a lei, o síndico é um contratado e deve prestar contas de todas as suas atividades — e documentação de despesas em âmbito comprobatório. Todas as pendências ou solicitações podem ser facilmente esclarecidas em assembleia.

 

IX - realizar o seguro da edificação.

Poucos sabem, mas o síndico deve, obrigatoriamente por lei, assegurar o condomínio e áreas comuns, renovando periodicamente os contratos de forma a garantir a cobertura do condomínio.

 

Se você achava que era apenas arrumar o elevador, estava enganado. Síndicos são muito importantes para o gerenciamento e bom funcionamento de um ecossistema condominial. 

 

Já falamos aqui sobre tudo o que um síndico de primeira viagem deve fazer e ferramentas para ajudar o trabalho de um síndico e fica o pensamento para que possamos sempre dar o nosso melhor para que vivamos em harmonia quer sejamos condôminos, quer sejamos síndicos.

 

Precisando de soluções para o seu condomínio? Conheça os nossos serviços!

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