Tipos de licença ambiental
Antes de começarmos, você sabe o que é uma licença ambiental?
Para que um empreendimento seja executado é necessário medir os possíveis danos que a obra e o projeto irá causar ao meio ambiente. O procedimento autoriza ou não a realização da construção através de um documento obrigatório emitido pelo poder público com fim de estabelecer um controle entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.
A emissão do documento fica a encargo do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) em questões federais, e órgãos municipais ou estaduais conforme a abrangência do projeto.
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Introduzido no Brasil em 1981 como uma política nacional, as licenças vigentes no país relacionadas ao meio ambiente são: Licença Prévia, de Instalação e Operação. Cada uma delas está relacionada a uma etapa específica da empreitada.
Licença Prévia
Para possa iniciar a execução do projeto, é necessária a aprovação da LP (Licença Prévia), sendo fundamental a solicitação ainda no processo de planejamento da obra, abrangendo todos os requisitos básicos requiridos. O documento deve conter todas as informações sobre o desenvolvimento da obra, como as características e justificativas do empreendimento, análise dos possíveis impactos ao ambiente e as medidas que serão utilizadas para conter os riscos em potencial.
Estabelece-se a viabilidade do empreendimento através da análise ambiental por meio dos impactos que podem ser gerados, buscando reduzir os negativos e estimular os positivos.
A partir da aprovação, o projeto pode dar início para a próxima fase.
Licença de Instalação
Concedida após a aprovação do projeto inicial, a LI (Licença de Instalação) funciona como autorização para o início da construção e instalação dos equipamentos de questão ambiental. O projeto deve ser executado tal como apresentado no plano inicial, toda e qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão responsável para submeter a avaliação.
Licença de Operação
Após a finalização da obra, a LAO é o documento que oferece a liberação para que o projeto possa começar sua atuação. Ela deve ser solicitada quando o empreendimento estiver completamente edificado, para que aconteça a verificação das medidas de controle ambiental requisitado nas licenças anteriores.
É nesta etapa em que são determinados os métodos de controle e condições de operação. Com a concessão em mãos, o empreendimento pode ter até 10 anos para que seja necessário a renovação da licença ambiental. Pode ser que a empresa receba, de forma esporádica, a visita de auditorias para a verificação do comprimento das exigências acordadas anteriormente.
É fundamental lembrar que cada licença possui um prazo de validade e que estes devem ser verificados com cada órgão responsável. Assim como também, a licença pode ser cancelada a qualquer momento irregularidades como: alterações não informadas, envio de falsas informações e suspensão dos métodos de controle ambiental.
Se a obra já estiver em andamento sem possuir licença ambiental, sugerimos que faça o requerimento o mais rápido possível, do contrário, o empreendimento estará sujeito a legislação ambiental.
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